A Lei que Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar[1] é uma lei recente. A Educação Sexual passa, assim, a ser de carácter obrigatório para «estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário», «aplicando-se a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional.».
Muito há a debater sobre as leis que implantam a Educação Sexual, dado serem medidas que profundamente têm que ver com importantes dimensões do Ser Humano, como a biológica, a psicológica, a sócio-cultural e a ético-moral.
A grande preocupação para uma Educação Sexual tem-se prendido e quase reduzido à sexualidade na sua perspectiva anatómica, preventiva e contracepcional. Ora, se atendermos às diferentes e integradoras dimensões do Ser Humano, vemos que abordar somente anatomia, contracepção e prevenção de doenças venéreas é apenas uma parte do que é necessário e que não podemos esquecer dependerem da forma como o indivíduo se relaciona com ele próprio e com os outros, com o meio familiar em que se forma, com as suas crenças e valores ético-morais.
Será pelo facto de se reduzir a abordagem da sexualidade à dimensão biológica, reprodutiva e de promoção da saúde, que na actual lei da educação sexual não se contempla a palavra “amor”? Impõe-se, então, uma questão: sem uma ligação com as atitudes, os comportamentos, a responsabilidade, a afectividade, os Valores e o Amor, que sentido faz a Educação Sexual?
[1] Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto.
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