sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Até que enfim esta petição

Petição contra a discriminação dos casados e viúvos em sede de IRS
O código do IRS penaliza fortemente os pais casados ou viúvos, ao não permitir que possam deduzir ao seu rendimento o valor de 6.500 Eur por filho, permitindo aos pais com qualquer outro estado civil fazê-lo através da pensão de alimentos, o que é uma inaceitável violação dos artigos 13º, 67º e 104º da Constituição da República Portuguesa, entre outros.

Sendo, actualmente, o número de crianças e jovens filhos de pais casados ou viúvos igual a metade do seu número total, isto é, igual ao número de crianças e jovens de pais com outros estados civis, esta questão pode ser resolvida sem qualquer encargo adicional para o Estado, fazendo com que todos os pais, independentemente do seu estado civil, possam deduzir metade do valor actualmente permitido apenas para os pais não casados ou não viúvos
Ver mais aqui.
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3 comentários:

Miguel Madeira disse...

Não me parece que essa petição, nos termos em que é posta, tenha muito por onde se pegar:

http://ventosueste.blogspot.com/2007/10/irs-de-casados-solteiros-vivos.html

http://www.haloscan.com/comments/davidcds/2744128918037685491/#125454

Liliana F. Verde disse...

Eu acho que tem... se a discriminação existe de facto. (Por estas e por outras é que não é por acaso que há gente por aí a divorciar-se sem que isso aconteça de verdade. Há por aí muitas injustiças, que todos sabem existir, e nas quais não se mete mão há anos e anos...)

Miguel Madeira disse...

Afinal eu estava errado nas minhas contas (até 6.500 euros, as pensões de alimentação recebidas não pagam IRS, logo, efectivamente o valor abatido num lado não é compensado por um valor aumentado no outro, como eu julgava).